Atestado de residência

01-DEZ-2021

Atestado de residência

O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos".

Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, mediante a apresentação do seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão) o qual deve, obrigatoriamente conter, a morada na freguesia de Santa Maria Maior.


Importante

1. Estado Civil: Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: Solteiro(a); Casado(a); Divorciado(a); Viúvo(a).

A união de facto é definida, pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

Como a União de Facto não está sujeita ao registo civil, pode ser realizada prova do requisito temporal de dois anos através de um atestado emitido pela Junta de Freguesia.

2. Para Atestados em que seja necessário a composição de agregado familiar é obrigatório a apresentação da Composição do Agregado Familiar e do Domicílio Fiscal de todos os membros do Agregado Familiar.




Aquando do pedido de um Atestado/Declaração deve ter em conta o seguinte:

1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Maria Maior;

2. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão, devidamente autorizado e assinado, conforme o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Maiores de 16 anos, inclusive, devem assinar cópia do seu documento;

3. Em Atestados/Declarações com a indicação do Agregado Familiar, as pessoas que têm filhos a cargo e são casadas, solteiras ou divorciadas em que o pai ou mãe não fazem parte do agregado familiar ou situações em que o(a) requerente não viva com os seus pais e seja economicamente dependente do seu agregado familiar, devem prover da cópia da primeira folha do IRS ou documento de Responsabilidades Parentais (Documento do Tribunal), onde conste a indicação de que os mesmos estão a seu cargo.

4. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou  a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no  Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia mediante a apresentação do respetivo documento de identificação.




Para a solicitação de Atestado para fins de União de Facto deve ter em conta o seguinte:

1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Maria Maior;

2. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão, devidamente autorizado e assinado, conforme o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 

3. Na eventualidade de uma das pessoas não residir na freguesia, deve alterar a sua residência na Loja do Cidadão, previamente.

4. Assento de Nascimento das duas pessoas;

5. Domicílio Fiscal;

6. Documento de óbito (quando aplicável)

7. Declaração de Compromisso de Honra identificando as pessoas que vivem em União de Facto, com a indicação do nome completo, data de nascimento, n.º de documento de identificação, número de identificação fiscal e morada. Esta declaração deve ser escrita por cada um dos membros.

8. Prova por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia mediante a apresentação do respetivo documento de identificação e preenchimento de formulário próprio da Instituição.

9. Para este pedido, todas as pessoas devem se apresentar presencialmente nos Serviços Administrativos.


Aquando do pedido de um Atestado/Declaração para fins de AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo (antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)) deve ter em conta o seguinte:

1. Apresentar-se com Passaporte ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão, devidamente autorizado e assinado, conforme o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Maiores de 16 anos, inclusive, devem assinar cópia do seu documento;

2. Dispor de documento da Autoridade Tributária e Aduaneira com a sua identificação, número de identificação fiscal e morada na freguesia de Santa Maria Maior;

3. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou  a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no  Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por  testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia mediante a apresentação do respetivo documento de identificação;

4. Quando não possuir contrato de arrendamento, deve apresentar uma declaração do proprietário da habitação onde reside, junto da cópia do documento de identificação e registo predial do proprietário, a declarar que o(a) requerente é residente na morada indicada.


Tabela de taxas -  Serviços Administrativos


DesignaçãoValor em Euros
Atestados Diversos€3,00
Termos de Justificação Administrativa€10,00
Termos de Identidade€10,00
Confirmações Diversas€1,00
Certidão para diversos fins€6,00
Fotocópia simples (frente)€0,20
Fotocópia autenticada (cada folha a mais do mesmo documento tem o valor da fotocópia simples)€14,00*

* Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (RERN) consulte aqui o Decreto-Lei n.º 322-A/2001

Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50% do valor


Atestados em que deverá dirigir-se à Junta de Freguesia

(Entre outros, todos os Atestados/Declarações que necessitem da indicação do composição do Agregado Familiar, com menores de 17 anos, inclusive)

Atestados (exemplos)

- Atestado para Prova de Vida;

- Atestado para Tribunal de Menores;

-  Atestado para Abono de Família;

 - Atestado para Apoio Jurídico;

- Atestado para comprovar a União de Facto;

- Atestado para comprovar a carência socio-económica;

- Atestado para a emissão/renovação  de autorização de residência (AIMA);

- Atestado para o Madeira Animal Wellfare;

- Atestado para a Investimentos Habitacionais da Madeira, IP-RAM;

- Atestado para a Sociohabita Funchal;

- Atestado para fins Camarários;

- Atestado para Tarifa da Água;

- Atestados para o programa social PRID;

- Atestado para o programa social PRAHABITAR;

- Atestado para comprovar a familia numerosa;

- Atestado para a Segurança Social;

- Atestado para o programa social PROAGES.


Declarações (exemplos)

- Declaração para o Subsídio Municipal ao Arrendamento;

- Declaração para o Apoio à Família e à Natalidade;

- Declaração para Apoio aos Manuais Escolares;

- Declaração para a Bolsa de Estudo da Câmara Municipal do Funchal (CMF);

- Declaração para a Bolsa de Estudo do Gabinete do Ensino Superior (GES) - documento próprio (€1,00);

- Declaração para o Programa de Comparticipação Municipal na Aquisição de Medicamentos.




Brevemente:

Declarações em que pode submeter online (Balcão Virtual)

Nota importante: Estas declarações são válidas apenas para as entidades que aceitem estes documentos em formato digital, sem selo branco.


Declarações

- Declaração para o Subsídio Municipal ao Arrendamento (CMF);

- Declaração para Atribuição de apoio a Manuais Escolares (CMF)

- Declaração para a Bolsa de Estudo da Câmara Municipal do Funchal (CMF);

- Declaração para o Programa de Comparticipação Municipal na Aquisição de Medicamentos (CMF).



  • Partilhar