Atestado de residência

01-DEZ-2021

Atestado de residência

O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos".

Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, mediante a apresentação do seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão) o qual deve, obrigatoriamente conter, a morada na freguesia de Santa Maria Maior.


Importante

1. Estado Civil: Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: Solteiro(a); Casado(a); Divorciado(a); Viúvo(a).

A união de facto é definida, pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

Como a União de Facto não está sujeita ao registo civil, pode ser realizada prova do requisito temporal de dois anos através de um atestado emitido pela Junta de Freguesia.

2. Para a emissão do Atestado em União de Facto, as duas pessoas têm, obrigatoriamente, ter a sua morada fiscal na freguesia há mais de dois anos.




Aquando do pedido de um Atestado deve ter em conta o seguinte:

1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Maria Maior;

2. Possuir idade superior ou igual a 18 anos.

3. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão, devidamente autorizado e assinado, conforme o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 

4. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência, ao abrigo do disposto no  Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia mediante a apresentação do respetivo documento de identificação.




Para a solicitação de Atestado para fins de União de Facto deve ter em conta o seguinte:

1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Maria Maior;

2. Possuir idade superior ou igual a 18 anos.

3. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão, devidamente autorizado e assinado, conforme o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 

4. Assento de Nascimento das duas pessoas;

5. Domicílio Fiscal;

6. Documento de óbito (quando aplicável)

7. Declaração de Compromisso de Honra identificando as pessoas que vivem em União de Facto, com a indicação do nome completo, data de nascimento, n.º de documento de identificação, número de identificação fiscal e morada. Esta declaração deve ser escrita por cada um dos membros.

8. Prova por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia mediante a apresentação do respetivo documento de identificação e preenchimento de formulário próprio da Instituição.

9. Para este pedido, todas as pessoas devem se apresentar presencialmente nos Serviços Administrativos.


Aquando do pedido de um Atestado para fins de AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo (antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)) deve ter em conta o seguinte:

1. Apresentar-se com Passaporte ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão, devidamente autorizado e assinado, conforme o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Maiores de 16 anos, inclusive, devem assinar cópia do seu documento;

2. Dispor de documento da Autoridade Tributária e Aduaneira com a sua identificação, número de identificação fiscal e morada na freguesia de Santa Maria Maior;

3. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou  a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no  Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por  testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia mediante a apresentação do respetivo documento de identificação;

4. Quando não possuir contrato de arrendamento, deve apresentar uma declaração do proprietário da habitação onde reside, junto da cópia do documento de identificação e registo predial do proprietário, a declarar que o(a) requerente é residente na morada indicada.


Tabela de taxas -  Serviços Administrativos


DesignaçãoValor em Euros
Atestados Diversos€3,00
Termos de Justificação Administrativa€10,00
Termos de Identidade€10,00
Confirmações Diversas€1,00
Certidão para diversos fins€6,00
Fotocópia simples (frente)€0,20
Fotocópia autenticada (cada folha a mais do mesmo documento tem o valor da fotocópia simples)€14,00*

* Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (RERN) consulte aqui o Decreto-Lei n.º 322-A/2001

Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50% do valor


Exemplos de Atestados em que pode solicitar presencialmente na Junta de Freguesia

- Atestado para Prova de Vida (Presença obrigatória);

- Atestado para Tribunal de Menores;

-  Atestado para Abono de Família;

 - Atestado para Apoio Jurídico;

- Atestado para comprovar a União de Facto  (Presença obrigatória);

- Atestado para comprovar a carência socio-económica;

- Atestado para a emissão/renovação  de autorização de residência (AIMA)  (Presença obrigatória);

- Atestado para o Madeira Animal Wellfare;

- Atestado para a Investimentos Habitacionais da Madeira, IP-RAM;

- Atestado para a Sociohabita Funchal;

- Atestado para fins Camarários;

- Atestado para Tarifa da Água;

- Atestados para o programa social PRID;

- Atestado para o programa social PRAHABITAR;

- Atestado para comprovar a familia numerosa;

- Atestado para a Segurança Social;

- Atestado para o programa social PROAGES.



Brevemente:

Atestados em que pode submeter online (Balcão Virtual)

Nota importante: Estes atestados são válidos apenas para as entidades que aceitem estes documentos em formato digital, sem selo branco.


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