De acordo com o n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as autarquias locais, as entidades intermunicipais, as entidades associativas municipais e as entidades do sector empresarial local disponibilizam no respetivo sítio eletrónico os documentos de prestação de contas referidos na mesma lei.
De acordo com o n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as autarquias locais, as entidades intermunicipais, as entidades associativas municipais e as entidades do sector empresarial local disponibilizam no respetivo sítio eletrónico os documentos de prestação de contas referidos na mesma lei.